QUAIS SÃO OS MAIORES PROBLEMAS DA TURMA?
MUITO CONTEÚDO
SALA MAL PROJETADA
MUITA CONVERSA ENTRE ALUNOS
ASSUNTOS ALEATÓRIOS

sexta-feira, 30 de março de 2007

Hans kelsen - Teoria Pura do Direito

http://www.esnips.com/doc/357a3999-965a-419a-a656-e1f6118e30b8/Hans-kelsen---Teoria-Pura-do-Direito

DO SOCIALISMO UTÓPICO AO SOCIALISMO CIENTÍFICO - FRIEDRICH ENGELS

http://www.esnips.com/doc/e616654c-61b4-498b-9539-07901d087251/1668---DO-SOCIALISMO-UTÓPICO-AO-SOCIALISMO-CIENTÍFICO---FRIEDRICH-ENGELS

A ética protestante e o espírito do capitalismo

http://www.esnips.com/doc/56fb356f-1874-4d71-b274-b0ce5d2c9143/etica_protestante_e_espirito_do_capitalismo

IED - 29/03/2007

Brasília, 29/03/2007
IED

O que é Direito? – “directus, directa, rectum”
“Derecho, Droit, Diritto, Recht, Right”.
“Ius” – arte do bom e do equitativo.
Direito como arte.
Direito como ciência (?).
Jusnaturalismo: direito que se aplica independentemente da norma. Independeda Lei.
Direito dado cultural.
Conjunto de conhecimentos ordenados harmonicamente.
Direito objetivo: sistema ordenado de conhecimentos.
Direito subjetivo: faculdade que a pessoa tem de agir para obter de outrem o que entende cabível. Prerrogativas, faculdades.
Natureza, valores e cultura
Leis naturais: princípio de causalidade, as Regras das Leis naturais, não admitem violações. Leis do Ser.
Valores: atribuição de determinadas significações, qualidades aos fatos e às coisas conhecidas.
Escala de valores
Normas éticas: comportamentos ou condutas humanas aceitáveis.
Cultura: necessidade de regras para ordenar sua convivência.
Processo de adequação social no direito. Resultado do processo valorativo.
Não existe Direito desligado de um contexto histórico e desgarrado da experiência. Não exite direito fora da sociedade.
Direito: sitema organizado de valores.
Fato Social: valorado a cada momento histórico.
Teori tridimensional do Direito:
Fato Social, valor e norma
Realidade histórico cultural
Princípio dos vasos comunicantes: não há fenômeno social que possa ser tratado isoladamente.
Teoria geral
Epistemologia: teoria da ciência. Conhecimento das condições da produção científica.
Axiologia: ciência dos juízos. Estimação dada aos bens. Sentido não econômico.
Dogmática jurídica: Estudo das normas. Ordenamento jurídico.
Sociologia Jurídica: fenômenos sociais.
O DIREITO PODE SER SINÔNIMO DE JUSTIÇA?
O DIREITO É A JUSTIÇA?

IED - 22/03/2007

Brasília, 22 de março de 2007.


Instrumentos de controle social

Moral;
Religião;
Regras de texto social;
Coerção: força a serviço do Direito;
Norma jurídica: limitação à liberdade individual;
Normas éticas: agir social;
Normas técnicas: fórmulas do fazer. Meios que irão capacitar o homem a atingir resultados.

Direito e religião
Falta de conhecimento científico: suprido pela fé
Direito: expressão da vontade divina
Monopólio do conhecimento jurídico: classe sacerdotal
Localização do direito: século XVIII
Religião: sistema de princípios e preceitos
Escala de valores a serem utilizadas
Importância para o equilíbrio social
O que a razão faz pelas idéias, a religião faz pelos sentimentos

Direito e moral
Conceitos que a distinguem, mas que não se separam
Noção de bom – constitui valor
Estoicismo: desprendimentos, resignação, saber suportar serenamente o sofrimento
Epicurismo: idéia de bem como prazer, dentro de uma escala de importância.
Plena realização do homem.

Setores da moral
Moral autônoma: noção de bem particular.
Moral social: orientação de conduta dos indivíduos

Moral e direito
Platão: justiça como virtude
Aristóteles: princípio de todas virtudes
São paulo: “non divine quod licet honestum est”

Distinções de ordem formal
A determinação do direito e a formação correta da moral
A bilateralidade do direito e unilateralidade da moral
Esterioridade do direito e a interioridade da moral
Autonomia e heteronomia
Coercibilidade do direito é incoercibilidade da moral

Distinções quanto ao conteúdo
O direito elege valores de convivência
a moral visa ao aperfeiçoamento humano

teorias dos círculos e mínimo ético
1) teoria dos círculos concêntricos (jeremy betham): dois círculos concêntricos com um maior pertencendo a moral







2) teoria dos círculos secantes: direito e moral teriam uma faixa de competência comum ao mesmo tempo uma área particular independente.





3) visão kelseniana: a norma é o único elemento essencial ao direito.




4) teoria do mínimo ético: o direito representa o mínimo de preceitos morais necessários.


Direito e regras de trato social
Convencionalismo sociais e usos sociais
Padrões de conduta social, elaboradas pela sociedade

Características das regras de trato social
Aspecto social
Exterioridade
Unilateralidade
Heteronomia
Incoercibilidade
Sanção difusa
Isonomia por classes e níveis de cultura.

FILOSOFIA - 26/03/2007

Brasília, 26 de março de 2007.
Filosofia

Lógica
Instrumento que viabiliza as regras do pensamento correto; ciência da demonstração.
Dialética platônica (Aristóteles)

Dois mundos:
Sensível (sombra do mundo verdadeiro/luta dos contrários)
Inteligível (mundo verdadeiro/essências/idéias)

Como passar do sensível ao inteligível?
Método dialético (passa dos contrários às essências)

Lógica aristotélica
Instrumento para as ciências
Princípio da identidade - categorização
Realidade estatística
Órganon: instrumento para pensar corretamente
Objeto da lógica: proposição (termo)
Ex.: “todo homem que rouba é ladrão” (premissa maior)
“joão roubou” (premissa menor)
Logo, João é ladrão.” (conclusão)

Três operações da mente
Conceito
Juízo
Raciocínio (inferência mediata)

Argumentação:
Dedução
Indução
Analogia

Dedução (silogismo = ligação)
Parte do geral para o particular
Constituído:
Premissa maior
Premissa menor
Conclusão

Ex.: dedução: “todos os homens tem direito à vida e a liberdade.” (maior)
“os índios são homens.” (menor)
“os índios tem direito a vida e a liberdade.” (conclusão)

Indução
Parte do particular para o geral
Próxima da probabilidade

Analogia
Semelhança
Probabilidade

Sofismas (falácia)
Falsos raciocínios com aparência de verdade

Intuição
Conhecimento imediato
Ponto de partida do conhecimento (possibilidade de invenção)

Lógica pós-aristotélica

CONCEITO APREENSÃO DA REALIDADE PELA FORMAÇÃO DE IDÉIAS.
JUÍZO COMPOSIÇÃO ENTRE OS CONCEITOS FORMULANDO AFIRMAÇÕES OU NEGAÇÕES.
RACIOCÍNIO OU ARGUMENTAÇÃO A PARTIR DO QUE SE CONHECE FORMULAM-SE CONCLUSÕES.